Regulamento
DO PRAZOS E DA ÁREA DE EXECUÇÃO DO CONCURSO
1.1 – O concurso será realizado no último semestre de 2024, no Rio de Janeiro, de acordo com o seguinte calendário:
I – Período de inscrição de 18 de julho a 18 de novembro de 2024.
II – Período de julgamento de 20 a 28 de Novembro de 2024;
III – Anúncio dos vendedores até o dia 01 de dezembro de 2024, no Instagram do CCRJ. @ccrj.rio
IV – Os prazos previstos acima poderão ser prorrogados ou antecipados, a exclusivo critério da organização e sem a necessidade de aviso prévio.
1. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 – O participante deverá:
a. Estar matriculado em uma instituição de ensino superior,
b. Inscrever-se individualmente ou formar uma dupla com outro estudante também matriculado em uma instituição de ensino superior
c. Possuir domicílio no Estado do Rio de Janeiro.
2.2.1 – Os participantes precisarão indicar em quais áreas de criação tem interesse (Redação, Direção de Arte, Social, etc).
2.4 – Os interessados poderão participar com quantos projetos quiserem em inscrições separadas.
2.5 – Ao se inscrever no concurso, o participante garante e declara que a sua ideia:
I – É original e não viola a propriedade intelectual, privacidade ou direitos de publicidade ou quaisquer outros direitos legais ou morais de terceiros;
II – Não viola leis e regulamentos;
III – Não foi inscrita em concursos anteriores ou ganhou quaisquer prêmios em outros concursos;
IV – Não foi publicado anteriormente em meios de comunicação.
2.5.1 – Da mesma forma, o participante autoriza o uso do material e seus direitos autorais e conexos que, de outra forma, poderiam restringir a promoção do projeto.
2.6 – Estão impedidos de participar do concurso os colaboradores do Clube de Criação do Rio de Janeiro, bem como parentes em primeiro grau da diretoria do CCRJ.
2.7 A participação é pessoal e intransferível, não cabendo a substituição dos selecionados.
2.8. A organização o evento não se obriga a reembolsar qualquer tipo de despesa, inclusive de viagem/translado e alimentação.
2.9. O participante deverá ter o máximo de atenção quando do preenchimento das suas informações pessoais, ficando certo de que não há responsabilidade dos organizadores do evento por informações erradas e ou erros de preenchimento que impossibilitem a participação.
3.0. A organização do projeto e as empresas participantes, poderão, a qualquer tempo, desistir da execução do projeto e/ou da oferta de vagas de estágio.
2. DA INSCRIÇÃO DE PARTICIPANTES
3.1 – Os interessados poderão se inscrever no Clube do Futuro através do botão no site em ccrj.rio.
I – Preencher a ficha de inscrição
II – Adicionar o link de uma apresentação de google docs de no máximo 8 slides, que deverá apresentar a ideia da melhor maneira para os jurados. Não existe nenhuma limitação quanto ao conteúdo dos slides, desde que o objetivo seja promover uma, ou a coleção de camisas do Clube de Criação do Rio. O CTA dos projetos deve chamar para: ccrj.club/loja
3.2 – Qualquer inscrição fora do prazo não será valida.
1. DO JULGAMENTO E ESCOLHA DO VENCEDORES
4.1 – A comissão julgadora será formada por representantes das empresas que vierem a disponibilizar vagas, cabendo ao CLUBE DE CRIAÇÃO a definição da composição final da comissão.
4.2 – A comissão julgadora utilizará os seguintes critérios para a escolha do vencedor:
I – Originalidade e criatividade;
II – Qualidade na execução;
III – Adequação da mensagem ao público;
IV – Solução para o problema apontado no briefing;
V – Impacto
4.2.1 – O vencedor será divulgado nas redes sociais do Clube de Criação do Rio de Janeiro. O vencedor será comunicado desta condição por mensagem de Whatsapp para o indicado na inscrição.
4.3. As decisões da organização do projeto e da comissão julgadora são soberanas e irrecorríveis.
4.4. A comissão julgadora e a organização do projeto poderão desclassificar os participantes que não tenham cumprido o presente regulamento.
1. PREMIAÇÃO
5.1 – Os trabalhos serão ordenados pelo júri, de acordo com a qualidade criativa. O dono do melhor trabalho eleito, será o primeiro a escolher onde quer estagiar, avaliando as possibilidades que ainda não foram ocupadas. (A ordem de classificação dos projetos dá aos estudantes o direito de escolher as agências onde irão estagiar de acordo com seu interesse, limitando a uma escolha por candidato. Assim, o estudante classificado em 1o escolherá primeiro, o estudante classificado em 2o, e o estudante em 3o escolherá em terceiro. Em caso de dupla a escolha será feita por ordem alfabética.
5.2.1.1 – Quando metade das vagas tiverem sido ocupadas, apenas mulheres serão aceitas para que a conta siga empatada. 50% homens, 50% mulheres.
5.2.2 – Conforme a legislação brasileira, os estágios serão de 3 (três) meses, podendo ser prorrogados/renovados de acordo com as partes, sem relação com o CCRJ, que tem papel apenas de facilitador, não fazendo parte da relação trabalhista. Os prazos de início e conclusão do estágio, ficam portanto a cargo de agência e candidato, não tendo mais qualquer relação com o CCRJ, cujo papel se limita a prover às partes do contato que dará sequência ao projeto.
5.2.3 – A decisão de oferecer o estágio e as relações jurídicas decorrentes são de inteira responsabilidade da agência. O CCRJ não possui personalidade jurídica e não assume qualquer obrigação por despesas, salários ou qualquer verba trabalhista.
5.3. O participante selecionado não poderá substituir a participação no projeto por dinheiro, bens ou requerer qualquer tipo de indenização ou compensação financeira.
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 – A participação no processo de seleção implica na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste regulamento. ́
6.2 – O participante contemplado estará automaticamente autorizando o Clube de Criação do Rio de Janeiro a utilizar, de modo gratuito e irrevogável, seu nome, imagem e som de voz em qualquer veículo de imprensa, eletrônica ou digital para divulgação do projeto.
6.2.1 – As autorizações descritas acima não implicam qualquer obrigação de divulgação ou pagamento de qualquer quantia por parte do CCRJ.
6.3 – O Clube do Futuro será divulgado através de diversas mídias, assessoria de imprensa e veículos parceiros.
6.4 – O participante, neste ato, assume plena e exclusiva responsabilidade pelo projeto criativo que cadastrar e por sua titularidade e originalidade; incluindo, sem limitação, responsabilidade por eventuais violações à intimidade, privacidade, honra e imagem de qualquer pessoa, a deveres de segredo, à propriedade industrial, direito autoral e/ou a quaisquer outros bens juridicamente protegidos, eximindo o Clube de Criação do Rio de Janeiro de qualquer responsabilidade relativamente a tais fatos, aspectos, direitos e/ou situações.
6.5 – Serão consideradas nulas e ficarão imediatamente desclassificadas e impedidas de concorrer aos prêmios as inscrições em que se verificar a burla a qualquer das regras impostas por este regulamento.
6.6 – O CCRJ não poderá ser responsabilizado por problemas cuja solução não dependa de suas atribuições, tais como: atrasos; submissões perdidas ou danificadas; problemas técnicos ou avarias técnicas que surjam em conexão com qualquer ocorrência que possa afetar a participação no presente concurso. Ainda: materiais ou informações ilegíveis ou confusas; transmissões de dados defeituosas; falha de qualquer transmissão; transmissões atrasadas, interceptadas ou parciais; inacessibilidade de endereço web, no todo ou em parte, por qualquer motivo; congestionamento online; intervenção da operação do concurso, incluindo, sem limitação, o acesso não autorizado; hackers, roubo, vírus, bugs ou destruição de qualquer aspecto, perda ou inacessibilidade para a participação no presente concurso.
6.7 – O Clube reserva o direito de realizar diligências razoáveis para confirmar a elegibilidade e ajudar a garantir o uso de qualquer pessoa, em anúncios ou publicidade para fins do presente concurso. E, com base no resultado da diligência que fora mencionada, o CCRJ se reserva o direito, a seu exclusivo critério, de desqualificar qualquer participante como finalista e substituí-lo por outro.
6.8 – As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes do concurso cultural deverão ser dirimidas pelo CCRJ.
6.9. Os casos omissos serão analisados e decididos exclusivamente pelo CCRJ.